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Programa de Aquisição de Alimentos

publicado 05/04/2021 16h01 | última modificação 23/10/2021 18h44
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O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pelo Ministério da Cidadania e executado pelos Estados, Municípios e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribui para consolidação de uma Política própria para a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, mulheres, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais brasileiros. Atende inúmeras pessoas em insegurança alimentar e nutricional e, ainda, serve de referência para a cooperação com outros países.

O PPA tem por finalidade:

  • incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;
  • incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
  • promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável.

O IFMA Campus Caxias firmou compromisso como Unidade Recebedora, organização formalmente constituída, contemplada pela unidade executora, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, conforme definido em resolução.

Abaixo, consulte as chamadas realizadas pelo Campus. 

  • 2021
  • 2022
  • 2023

Para mais informações, entre em contato com a CAE através do e-mail [email protected] ou clique aqui.

Legislação de referência

  • Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003 – Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.
  • Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006.
  • Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012 – Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.
  • Decreto nº 9.214, de 29 de novembro de 2017 – Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
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