Estágio e Jovem Aprendizagem
No Campus Caxias, o Departamento de Extensão e Relações Institucionais (DERI), ligado à Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE), é responsável por realizar a inserção do estudante no mundo do trabalho, por meio de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para realização de estágio, contratação de jovem aprendiz egressos e/ou realização de ações de extensão. Além disso, realiza o encaminhamento de estudantes para estágio e jovem aprendiz, seguindo a Política de Estágio do IFMA e todas as orientações da Lei que regem as duas atividades.
Contato do DERI
- Chefe: Luis Morais da Silva
- E-mail: [email protected] | [email protected]
- Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h
Estágio
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- Normas e Documentos
- Convênios de Estágio
- Cursos dos Campi do IFMA
- Perguntas Frequentes
- Oportunidade de estágios do Campus Caxias
A Lei que regulamenta a realização de estágios no Brasil é a Lei 11.788/2008. Com base nela, o IFMA elaborou normativas internas que regulam a realização de estágios pelos nossos discentes:
A Resolução nº 42/2016, que estabelece a Política de Estágios e Egressos
A Resolução nº 122/2016, que dispõe acerca das normas de estágio supervisionado para os cursos técnicos e superiores do IFMA e apresenta os documentos que devem ser utilizados no encaminhamento, acompanhamento e avaliação de estagiários, bem como aproveitamento de atividades como estágio. A versão editável dos documentos referentes pode ser consultada aqui.
O Convênio de Estágio é um instrumento firmado entre Instituições de Ensino e pessoas jurídicas de direito privado; órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional para a concessão de estágio obrigatório ou não-obrigatório a estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Entes públicos, privados, profissionais liberais e agentes de integração que desejarem firmar Convênios de Estágio conosco e divulgar vagas de estágio, podem entrar em contato com os servidores do IFMA.
No caso do Campus Caxias, os interessados devem entrar em contato com Luis Morais da Silva, chefe do DERI, através do e-mail [email protected] ou [email protected] O atendimento presencial ocorre de segunda à sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h.
Os documentos utilizados na consolidação de Protocolo de Intenções com o IFMA podem ser consultados aqui.
Temos 29 campi espalhados por 27 municípios maranhenses, que ofertam cursos técnicos de nível médio e superior. Para saber todos os nossos cursos, acesse aqui.
Clique aqui e conheça os cursos ofertados pelo Campus Caxias
Entes públicos, privados, profissionais liberais e agentes de integração que desejarem divulgar vagas de estágio aos discentes do IFMA, podem entrar em contato com os nossos servidores.
No caso do Campus Caxias, os interessedos devem entrar em contato com Luis Morais da Silva, chefe do DERI, através do e-mail [email protected] ou [email protected] O atendimento presencial ocorre de segunda à sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h.
O que é estágio?
É um ato educativo desenvolvido em ambiente de trabalho de forma supervisionada.
Quem pode fazer estágio?
Estudantes, com mínimo de 16 anos, com matrícula e frequência regulares no IFMA, em curso de educação superior, de educação profissional e da modalidade profissional da educação de jovens e adultos (PROEJA).
A partir de que idade posso estagiar?
Mínimo 16 anos completos até a data de início do estágio.
Quais as modalidades de estágio?
São duas: estágio obrigatório, aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e o estágio não obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional e cuja carga horária é acrescida à carga horária do curso.
O estágio é remunerado?
Depende. Somente no caso de estágios não obrigatórios, a empresa contratante deverá conceder bolsa ou outra forma de contraprestação ao(à) estagiário(a), bem como o auxílio transporte. No caso de estágios obrigatórios, não há exigências quanto à remuneração do(a) estagiário(a).
Qual o tempo de duração do estágio?
A duração do estágio deverá ser definida no Projeto Pedagógico do Curso e não poderá exceder 02 (dois) anos na mesma instituição. Estudantes com deficiência podem estagiar por mais tempo na mesma instituição, desde que não exceda a data de conclusão do curso.
Qual a carga horária do estágio?
É de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais o estágio poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Esta mesma regra vale para estudantes que já cumpriram todas as componentes curriculares obrigatórias do curso e que estão realizando apenas estágio.
O estágio somente poderá ser realizado com seguro contra acidentes pessoais?
Sim. Tanto na realização do estágio obrigatório quanto do não obrigatório, deverá haver a contratação de seguro contra acidentes em favor do estagiário. No caso do estágio não obrigatório, a empresa contratante deverá arcar com o seguro. No caso de estágio obrigatório, a contratação do seguro poderá ser assumida pelo IFMA ou pela empresa contratante.
Quem trabalha ou trabalhou em áreas afins à do curso pode solicitar aproveitamento dessas atividades como estágio obrigatório?
Sim. Estudante de cursos técnicos de nível médio, PROEJA, tecnológicos ou bacharelados que exerçam atividades profissionais em áreas correlatas à do curso, na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá solicitar aproveitamento dessas atividades a partir do momento em que se exige o cumprimento do estágio obrigatório, atendendo às exigências previstas no Plano ou Projeto Pedagógico de Curso. Estudantes de licenciaturas que já portarem diploma de outra licenciatura, com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução da carga horária do estágio obrigatório de até o máximo de 100 (cem) horas.
Quem realizou estágios fora do país (estágio internacional), através de programas de intercâmbio ou outros convênios, pode solicitar aproveitamento dessas atividades como estágio obrigatório?
Sim, desde que validados pelo IFMA nos termos das normas vigentes.
Quem realizou atividades de monitoria, pesquisa e extensão pode solicitar aproveitamento dessas atividades como estágio obrigatório?
Sim, desde que isto esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso, que as atividades tenham sido na área de atuação do curso e sejam aprovadas pela Coordenação de Curso.
Quem participou do Programa de Aprendizagem (Programa Jovem Aprendiz) pode solicitar aproveitamento dessas atividades como estágio obrigatório?
Sim. Estudantes de cursos técnicos de nível médio e PROEJA podem solicitar aproveitamento das atividades práticas realizadas durante a vigência do Contrato de Aprendizagem, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e que os termos desta equivalência constem no Contrato firmado entre o(a) estagiário(a), o Campus do IFMA e o estabelecimento em que o programa de aprendizagem foi realizado.
Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?
O estágio é designado a estudantes matriculados no ensino médio, técnico ou superior e pode ou não ser remunerado. No Programa Jovem Aprendiz, há a assinatura de Carteira de Trabalho, diferentemente do estágio, que não cria vínculo empregatício.
Jovem Aprendiz dos Correios 2020
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA)
Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS)
Centro Avançado de Odontologia LTDA-ME
Chefy Soluções Inteligentes para Negócios
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Plataforma de emprego e estágio para alunos e egressos
Já está no ar o portal de empregabilidade do Instituto Federal do Maranhão (IFMA). Hospedada pelo Universia Jobs, a plataforma permite a conexão de empresas com estudantes e egressos do IFMA a fim de promover vagas de emprego e estágio. Empregadores, alunos e ex-alunos podem se registrar gratuitamente no site.
Acesse o portal de empregabilidade do IFMA
Nesse espaço, os estudantes e egressos deverão fazer um cadastro para poder buscar por vagas disponíveis. Os empregadores também são convidados a registrar suas empresas a fim de publicar ofertas de estágio e emprego. A ideia é dar acesso à rede de talentos do IFMA – entre alunos atualmente matriculados e profissionais já formados pela instituição.
Jovem Aprendiz
O Programa de Aprendizagem, ou Jovem Aprendiz, é destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, organizadas e desenvolvidas sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica.
Estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados, dentro dos percentuais de 5% a 15% contabilizados considerando o total de colaboradores que desempenham funções que demandem formação profissional, podem contratar estudantes regularmente matriculados no Instituto Federal do Maranhão, em cursos técnicos de nível médio ou PROEJA, para vagas do Programa Jovem Aprendiz.
A Aprendizagem Profissional (Programa Jovem Aprendiz) foi estabelecida pela Lei nº 10.097/2000 e está atualmente regulamentada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 671/2021.
Os estabelecimentos que desejarem contratar jovens aprendizes do IFMA deverão consolidar Contrato de Aprendizagem. Para isso, entre em contato com os nossos servidores.
No caso do Campus Caxias, os interessedos devem entrar em contato com Luis Morais da Silva, chefe do DERI, através do e-mail [email protected] ou [email protected] O atendimento presencial ocorre de segunda à sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h.
Temos 29 campi espalhados por 27 municípios maranhenses, que ofertam cursos técnicos de nível médio e superior. Para saber todos os nossos cursos, acesse aqui.
Entes públicos, privados, profissionais liberais e agentes de integração que desejarem divulgar vagas de estágio aos discentes do IFMA, podem entrar em contato com os nossos servidores.
Clique aqui e conheça os cursos ofertados pelo Campus Caxias
Quem pode ser aprendiz?
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
Quais os direitos e benefícios de um aprendiz?
Tem o direito de ter a Carteira de Trabalho devidamente assinada, salário mínimo calculado com base nas horas trabalhadas, vale transporte, seguro desemprego e 13º salário. Além do mais, as férias trabalhistas deverão ser no mesmo período das férias letivas. Dependendo da empresa, poderá receber vale-alimentação de acordo com a jornada de trabalho.
Qual a duração do contrato do aprendiz?
O contrato de um jovem pelo programa pode durar no máximo dois anos ou até que o estudante complete 24 anos de idade.
Quais empresas estão aptas a receber o Jovem Aprendiz?
Estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados, dentro dos percentuais de 5% a 15% contabilizados considerando o total de colaboradores que desempenham funções que demandem formação profissional. É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas:
Microempresas (ME’s);
Empresas de Pequeno Porte (EPP’s);
Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional;
Empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).
Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?
O estágio é designado a estudantes matriculados no ensino médio, técnico ou superior e pode ou não ser remunerado. No Programa Jovem Aprendiz, há a assinatura de Carteira de Trabalho, diferentemente do estágio, que não cria vínculo empregatício.
Redes Sociais