DRCA – Entenda os procedimentos
Nesta seção, o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) explica sobre matrícula, rematrícula, trancamento, transferência, desligamento, abandono, atividades domiciliares, aproveitamento de estudos e mudança de curso. Trata-se de uma síntese, para consultar os procedimentos na íntegra, acesse aqui o Manual do Estudante.
Matrícula do ingressante
O que é e como fazer – A matricula é o ato formal pelo qual o estudante se vincula a um dos cursos oferecidos pelo IFMA, tornando-se integrante do seu corpo discente, obrigando-se ao cumprimento dos deveres e beneficiando-se dos direitos estabelecidos nas normas em vigor. Para efetuar sua matricula, o candidato deve observar as normas, os prazos, os procedimentos e os documentos necessários do processo seletivo que participa.
Seletivo para ingresso no Ensino Médio
Seletivo para ingresso no Ensino Superior
Seletivo para graduados e transferidos
Rematrícula
O que é e como fazer – A rematrícula é o ato formal pelo qual o estudante reafirma o seu vínculo com o IFMA, a cada período ou ano letivo. Para efetuar a renovação de matrícula, o estudante deve observar as normas vigentes. Atualmente, esse procedimento é feito via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), conforme os prazos constantes no Calendário Acadêmico.
Alteração de matrícula
O que é – Alteração de matrícula é a inclusão ou exclusão de disciplinas e/ou a mudança de turma em disciplina em que o estudante já esteja matriculado, dentro do semestre letivo. A inclusão ou exclusão de disciplinas, após o prazo administrativo estabelecido no Calendário Acadêmico, somente poderá ser autorizada pelo professor titular da disciplina, antes da realização da primeira avaliação bimestral.
Como fazer – Ao estudante que, por motivo superior devidamente comprovado, não efetuar sua rematrícula, é dada uma última oportunidade de rematricular-se durante o período de alteração de matricula, previsto no Calendário Acadêmico. Para realizar a solicitação, o interessado deve observar o período estabelecido no Calendário Acadêmico. Esse procedimento é feito em formulário específico (disponível na página do Protocolo – leia atentamente as orientações por lá), que deve ser enviado para o e-mail [email protected]. Após a solicitação, será aberto um processo interno no IFMA, que poderá ser acompanhado pelo estudante através do sistema Suap.
Matrícula em disciplina isolada
O que é – As vagas existentes em turmas de uma dada disciplina, apuradas após o período de rematrícula, poderão ser ocupadas por candidatos externos que frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada para complementação ou atualização de conhecimento. Para efetivação em disciplina isolada, o candidato deverá comprovar vínculo com uma instituição de ensino apresentando declaração de matricula, e possui pré-requisito para cursá-la, após avaliação do Coordenador do Curso. O aluno com matrícula em disciplina isolada poderá cursar no máximo 03 (três) componentes curriculares, podendo posteriormente aproveitá-los, caso se torne aluno regular do IFMA.
Como fazer – Para realizar a solicitação, o interessado deve observar o período estabelecido no Calendário Acadêmico. Esse procedimento é feito em formulário específico (disponível na página do Protocolo – leia atentamente as orientações por lá), que deve ser enviado para o e-mail [email protected]. Após a solicitação, será aberto um processo interno no IFMA, que poderá ser acompanhado pelo estudante através do sistema Suap.
Trancamento
O que é e como fazer – Trancamento de matrícula é a interrupção temporária dos estudos, com manutenção do vínculo do estudante ao IFMA, assegurado o direito de rematrícula no prazo regimental. Para realizar a solicitação, o interessado deve observar o período estabelecido no Calendário Acadêmico. Esse procedimento é feito em formulário específico (disponível na página do Protocolo – leia atentamente as orientações por lá), que deve ser enviado para o e-mail [email protected]. Após a solicitação, será aberto um processo interno no IFMA, que poderá ser acompanhado pelo estudante através do sistema Suap.
Transferência
O que é e como ocorre – O IFMA poderá conceder e aceitar transferências de estudantes, externas ou internas, mediante o atendimento às disposições legais vigentes e aos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico.
Transferência externa
Ensino Médio – É a passagem do vínculo de matrícula de outra instituição da Rede Federal para o IFMA para cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na mesma forma, na mesma modalidade e no mesmo eixo tecnológico.
Ensino Superior – É um procedimento facultado ao aluno com vínculo de matrícula em um curso de uma instituição de ensino superior nacional, e far-se-á por meio de processo seletivo próprio, em prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso afim no que concerne à área de conhecimento ou eixo tecnológico.
Transferência interna – Ocorre quando o estudante solicita: a) Mudança de curso no mesmo Campus; b) Mudança de Campus, mantendo o curso; c) Mudança de Campus e de curso. No caso do ensino superior, o interessado deve participar de processo seletivo; já no ensino médio é condicionada à existência de vaga.
Transferência ex officio – Será efetivada em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de oficio, que acarrete mudança de domicilio para o município ou para localidade mais próxima em que está situado o Campus para o qual a transferência foi requerida.
Desligamento
O que é e como ocorre – O desligamento é o ato pelo qual o estudante tem sua matricula cancelada, perdendo o vínculo com o IFMA, nos seguintes casos:
- Por iniciativa do próprio estudante. Nesse caso, o interessado deve observar o período estabelecido no Calendário Acadêmico. Esse procedimento é feito em formulário específico (disponível na página do Protocolo – leia atentamente as orientações por lá), que deve ser enviado para o e-mail [email protected]. Após a solicitação, será aberto um processo interno no IFMA, que poderá ser acompanhado pelo estudante através do sistema Suap.
- Por iniciativa do IFMA para estudante do ensino médio ou do superior quando houver completado o prazo máximo fixado para integralização curricular no Projeto Pedagógico do Curso ou for imputada ao aluno a pena de exclusão em processo disciplinar. Especificamente para estudante do ensino superior, além dos casos anteriores, caberão os seguintes: a) For reprovado 03 (três) vezes, consecutivas ou alternadas, na mesma disciplina, seja por falta, seja por aproveitamento; b) Não efetuar rematrícula, ou não optar pela manutenção da matrícula trancada, no período subsequente ao trancamento de oficio na forma prevista em regulamento; c) For reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas no semestre de ingresso no IFMA.
Abandono
O que é e como ocorre – Será considerado abandono de curso o fato de o estudante:
- não efetuar matricula nem requerer o trancamento de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;
- esgotado o período de trancamento concedido, não efetuar matrícula ou não renovar o trancamento.
- matriculado no primeiro período letivo do curso, não frequentar, sem justificativa legal devidamente comprovada, nenhum dos 10 (dez) primeiros dias letivos.
Atividades domiciliares
O que é e como solicitar – São considerados merecedores de tratamento excepcional, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes:
- estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa incompatível com a frequência escolar;
- aluna em estado de gravidez a partir do oitavo mês de gestação.
O requerimento do tratamento excepcional de que o trata o artigo anterior deverá protocolado para a Coordenadoria de Assuntos Estudantis até 08 (oito) dias após o afastamento, anexado laudo médico original.
Aproveitamento de Estudos
O que é e como solicitar – Aproveitamento de Estudos é o julgamento da equivalência entre as disciplinas cursadas com aproveitamento no IFMA ou em outra Instituição de Ensino Superior em cursos de graduação e pós-graduação e aquelas cuja dispensa foi pleiteada, para fins de reconhecimento, concessão de créditos e consignação em histórico escolar. Nesse caso, o interessado deve observar o período estabelecido no Calendário Acadêmico. Esse procedimento é feito em formulário específico (disponível na página do Protocolo – leia atentamente as orientações por lá), que deve ser enviado para o e-mail [email protected]. Após a solicitação, será aberto um processo interno no IFMA, que poderá ser acompanhado pelo estudante através do sistema Suap.
O pedido de Aproveitamento de Estudos deverá constar as respectivas disciplinas, no máximo 04 (quatro) por processo, e encaminhado ao Departamento Acadêmico da referida disciplina ou Coordenador do Curso, acompanhado do histórico escolar atualizado, programas das disciplinas e prova de autorização ou reconhecimento do curso.
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