SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
Neste espaço, a unidade local do Campus Caxias explica sobre o SIASS e traz orientações/informações sobre licença por motivo de saúde, procedimentos para envio do atestado médico/odontológico e perícia oficial em saúde, além de manual e legislações.
O que é o SIASS?
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Equipe local
- Doralice Limeira da Silva – enfermeira
- José Hermínio Rocha Magalhães Santos – médico perito
- José Wybson Colaço Nunes – odontólogo perito
- Magda Solonia Floriano de Sousa – técnica em enfermagem (gestora)
Licença por motivo de saúde
Define-se como licença por motivo de saúde o direito de o servidor ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente. São espécies de licença por motivo de saúde definidas na Lei nº 8.112, de 1990:
- Licença para tratamento da própria saúde (arts. 202, 203, 204 da Lei nº 8.112, de 1990);
- Licença por motivo de doença em pessoa da família (arts. 83, 204 da Lei nº 8.112, de 1990). O familiar deve estar cadastrado no SIAPE para finalidade deste tipo de afastamento. Também é necessário o CID ou diagnóstico da doença do familiar;
- Licença à gestante (art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990);
- Licença por acidente em serviço (arts. 211 e 212 da Lei nº 8.112, de 1990).
Procedimentos para envio do Atestado Médico/Odontológico:
Inicialmente, o servidor deverá instalar o aplicativo SouGov.br, conforme as instruções em: Como instalar e acessar o aplicativo SouGov.br, ou acessar a versão web SouGov.br pelo computador.
Clique na imagem ao lado e baixe o “Manual de Orientação: atestado web“, elaborado pela Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) e pela equipe do SIASS. Se preferir, faça download aqui. O documento traz o passo a passo para envio do Atestado Médico/Odontológico.
Recomendações:
1 – Faça uma leitura atenta do Manual.
2 – Cheque se o documento encontra-se em seu disponível ou em fácil acesso.
3 – Fique atento aos prazos e realize todos os procedimentos.
O atestado médico ou odontológico deverá conter, de forma legível, os seguintes dados, conforme consta no artigo 4º, § 2º do Decreto nº 7.003/2009:
- Identificação do servidor;
- Identificação do profissional emitente e de seu respectivo registro no conselho de classe (CRM ou CRO);
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico;
- Data de emissão do atestado;
- Tempo provável de afastamento.
Obs.: No caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a cinco dias, conforme consta no artigo 4º, § 3º do Decreto nº 7.003/2009.
Perícia Oficial em Saúde
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:
- Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
- Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
A perícia médica/odontológica será requerida nas seguintes situações:
Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão do disposto nas Leis nºs 8.213, de 1991; 8.647, de 1993; 8.745, de 1993; e § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o artigo 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão desse afastamento; A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado será encaminhado à perícia do INSS pela Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas (art. 75 do Decreto 3.048, de 1999).
Saiba mais
Portaria do IFMA Nº 1428/2021 – Aprova os critérios para o funcionamento das Unidades do SIASS da Reitoria e dos Campi
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112 de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 7.003 de 09/11/2009 – Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Orientação Normativa SRH/MP nº 03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010 – Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação do Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que tratam os arts. 202 a 205, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Manual de Perícia Oficial (data da publicação: 25/04/2017) – Orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto aos procedimentos relativos à perícia médica e odontológica, de que trata o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
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